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O seguro de responsabilidade civil transportador rodoviário - carga (RCTR-C) é obrigatório à todas as todas transportadoras registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Atuamos nesse segmento, com as melhores seguradoras, oferecendo assessoria especializada.

O que é o Seguro RCTR-C?

É regulamentado pelo decreto de número 61.867 e promulgado em 07/12/1967, o qual determina que toda e qualquer transportador está obrigado a contratar a apólice para garantir danos causados a mercadoria em consequência de acidentes rodoviários, ou seja com meio de transportes.

Quais as Coberturas?

O transportador tem garantia de reembolso das indenizações que ele possa ser obrigado a pagar, oriundos de acidentes ocorridos com os meios de transporte.

Os eventos cobertos estão: abalroamento, colisão, capotagem, incêndio, explosão ou tombamento.

Esse seguro deve ser contratado pelo transportador mesmo que o Embarcador tenha seguro próprio, ou seja ambos estão obrigados a contratar.

Carta de Dispensa do Direito de Regresso

É importante que a empresa transportadora saiba que, se o Embarcador possuir seguro, deve ser solicitado um documento que a resguarde no caso de ação de regresso por parte da seguradora em caso de sinistro.

A seguradora do Embarcador poderá se eximir da ação de regresso no caso de roubo mediante carta de Dispensa do Direito de Regresso (DDR), porém, a Transportadora deverá manter apólice de seguro de RCTRC

As cargas devem estar devidamente averbadas, antes do início de viagem, por meio eletrônico, junto a seguradora, através do CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico). O valor da mercadoria deverá respeitar os limites da apólice contratada para o seguro de carga RCTR C.

Custo do seguro de carga

As taxas são fixadas de acordo com o percurso da viagem, podendo ser acrescidas em caso de rodo-fluvial ou coberturas adicionais na operação carga e descarga de equipamentos pesados. Esse tipo de seguro de transporte oferece, também, cobertura para os locais usados pelos segurados, como pernoite, depósitos, pátios e armazéns, em casos de incêndios e explosões de acordo com a aceitação de cada Seguradora.

Seguro RCTR-C Susep

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) promoveu alterações no seguro de responsabilidade civil no transporte de cargas.

A nova regulamentação visa acabar com a interferência do Estado na definição do preço do seguro, pecúlio e renda nos produtos de risco.

Portanto, houve a extinção do preço mínimo com o objetivo de ampliar a concorrência e, consequentemente, reduzir o preço ao consumidor.

Benefícios do seguro de RCTR-C

Dependendo da companhia contratada, o seguro possui uma assistência 24 horas e benefícios para auxiliar o cliente que precisa de um serviço de um eventual sinistro.

Podemos destacar o acesso gratuito a guincho, proteção a carga e as ferramentas disponíveis para gerenciamento de riscos e monitoramento e averbação eletrônica.

Diferença entre o seguro RCTR-C e RCF-DC Enquanto o seguro RCTR-C é obrigatório, o seguro RCF-DC é um seguro facultativo.

É um tipo de apólice complementar, que oferece indenização contra roubo e furto de cargas transportadas, mesmo nos casos de ameaça grave ou violência.

O seguro de responsabilidade civil facultativa desvio de carga garante assistência ao segurado em caso de perda total ou parcial da mercadoria em situações de estelionato, extorsão ou apropriação indevida.

Em situações de roubo, especificamente, o segurado conta com a cobertura em trânsito, desde que seja concomitantemente com veículo transportador e, até mesmo, em locais de armazenamento.

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