Oferecemos, através da nossa equipe técnica e qualificado, diversas opções de coberturas e soluções
customizadas para sua carga no Brasil e no exterior durante as operações de transportes aéreos,
aquaviários, terrestres e/ou multimodal.
Lembramos, que o seguro de Transportes do Embarcador, divide-se em duas modalidades, a saber:
a) Transportes Nacionais: de caráter obrigatório, conforme decreto lei de número 61.867 e
promulgado em 07/12/1967;
b) Transportes Internacionais, que compreende Importação e Exportação e a contratação é
facultativa. Obs. Se contratar, recomenda-se que seja no Brasil.
Ambas modalidades, cobre danos causados as mercadorias por eventos de quaisquer causas externas,
porém, estão condicionadas aos termos da INCOTERMS, ou seja, as regras que estabelecem as
responsabilidades do comprador e vendedor.
Além das garantias tradicionais desenvolvemos em parceria com seguradoras especializadas, cláusulas
específicas para diferentes produtos transportados, inclusive programas multinacionais para empresas
brasileiras com operação no exterior, garantindo cobertura para riscos a partir do Brasil.
Operamos com as seguradoras de acordo com o perfil do risco a ser segurado e com a estrutura de
atendimento da seguradora no Brasil e exterior.
Diferenciais:
-Atendimento especializado e agilidade as consultas;
-Soluções eficazes na elaboração de produtos;
-Consultoria e Gerenciamento de Risco, Mapeamento de risco;
-Relatórios gerenciais, prevenção de perdas e manuais de procedimentos em caso de sinistro;
-Estrutura com larga experiência técnica